Instrução Normativa SEFAZ nº 4 de 29/01/2009


 Publicado no DOE - CE em 4 fev 2009


Altera, na forma que indica, o valor de referência de base de cálculo constante do item 1.0, faixa 3, dos produtos "cervejas long neck 350 a 355ml" e acrescenta novo grupo e produto à Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor de referência de base de cálculo indicado no item 1.0, Faixa 3, dos produtos "CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml", da Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:

1.0 CERVEJAS
CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml
MARCAS
UNIDADE
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
Faixa 3
Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Brahma Chopp, Primus, Skol Pilsen, Sol Pilsen, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol.
UN
R$ 1,28

Art. 2º Acrescentar novo grupo e produto ao item 1.0 da Instrução Normativa nº 03, de 26.01.2009, para efeito de cobrança do ICMS:

1.0 CERVEJAS
CERVEJAS LATA 473ml
MARCAS
UNIDADE
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
Faixa 1
Bohemia, Heineken, Miller, Carlsberg, Cerpa e Serramalte.
UN
R$ 2,26
Faixa 2
Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Kaiser Summer, Skol Pilsen, Primus, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa, demais marcas Kaiser e demais marcas Schincariol.
UN
R$ 1,67
Faixa 3
Sol Pilsen, Nova Schin Pilsen e Brama Chopp.
UN
R$ 1,51
Faixa 4
Kaiser Pilsen, Bavaria Pilsen, Glacial Pilsen, Santa Cerva, Belco e Outras Marcas Nacionais.
UN
R$ 1,41
PRODUTO NACIONAIS (TODAS AS MARCAS)
UNIDADE
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL
KEG HEINEKEN NÃO-RETORNÁVEL 5L
UN
R$ 49,90

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2009.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda