Decreto nº 29.680 de 18/03/2009


 Publicado no DOE - CE em 23 mar 2009


Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 29.506, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre o enquadramento nas disposições do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI das sociedades empresárias industriais do setor têxtil e de fiação, malharia e tecelagem.


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(Revogado pelo Decreto Nº 32438 DE 08/12/2017):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, com fundamento nas disposições contidas nas Leis nºs 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e 14.207, de 25 de setembro de 2008 e

CONSIDERANDO a obrigação do Estado de contribuir para a consolidação e atração de novas empresas do setor têxtil,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 29.506, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre o enquadramento nas disposições do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI das sociedades empresárias industriais do setor têxtil passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As sociedades empresárias do setor têxtil poderão se habilitar, na modalidade de implantação, para efeito de fruição do diferimento de até 88% (oitenta e oito inteiros por cento) do ICMS gerado relativo às operações da produção própria da sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, com retorno de 1% (um inteiro por cento) e prazo do beneficio de 10 (dez) anos, desde que o investimento seja no mínimo de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o segmento industrial de confecção de artigos do vestuário e acessórios e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) para o segmento industrial de fiação, malharia e tecelagem".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2009.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará

IVAN RODRIGUES BEZERRA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Secretário do Desenvolvimento Agrário

DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM

Secretária do Planejamento e Gestão em Exercício