Decreto nº 26.939 de 27/02/2003


 Publicado no DOE - CE em 28 fev 2003


Introduz alterações no Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA), decorrente da Lei nº 13.274, de 31 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e com fundamento nas disposições da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, com alteração da Lei nº 13.274, de 31 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 22.311, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VI e a conversão do parágrafo único em § 1º e acréscimo dos §§ 2º e 3º:

"Art. 7º (...)

VI - 1,0 % (um por cento) para automóveis de propriedade de estabelecimentos, exclusivamente, locadoras de veículos, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003."

"§ 1º (...)

"§ 2º A comprovação do estabelecimento locador de veículos far-se-á mediante a apresentação do contrato social e aditivos, CNPJ e inscrição municipal do interessado."

"§ 3º O disposto no inciso VI do caput aplica-se ao veículo automotor pertencente a estabelecimento locador de veículos ainda que adquiridos através de contrato de leasing." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

governador do estado

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário Da Fazenda