Decreto nº 26.646 de 24/06/2002


 Publicado no DOE - CE em 26 jun 2002


Introduz alterações no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, e Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, que introduz alterações ao Decreto nº 24.569/97, estabelece procedimentos quanto ao pagamento antecipado do ICMS e ao credenciamento de ofício de contribuintes.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e III do § 2º, com acréscimo do § 7º, do art. 157 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 (...)

§ 2º (...)

I - com mercadorias sujeitas ao pagamento do ICMS por substituição tributária e nas operações a negociar.

II - (...)

III - com operações cujo valor da carga transportada seja superior a 15.000 (quinze mil) UFIRs.

§ 7º A aplicação do Selo Fiscal de Trânsito poderá ser dispensada na nota fiscal que acobertar operação de trânsito livre de mercadorias de baixo valor econômico, mediante ato específico do Secretário da Fazenda."

Art. 2º O inciso V do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

V - aos contribuintes descredenciados de ofício, enquanto não regularizada sua situação perante o Fisco estadual, ou a critério do Secretário da Fazenda mediante ato específico."

Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 3º do art. 82 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de junho de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Ednilton Gomes de Soárez

SECRETÁRIO DA FAZENDA