Lei nº 13.272 de 31/12/2002


 Publicado no DOE - CE em 31 dez 2002


Modifica dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 49 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - alteração do inciso II do § 2º:

"Art. 49 (...)

§ 2º (...)

II - a partir da data prevista em lei complementar, nas demais hipóteses." (NR)

II - supressão da alínea c do inciso I e acréscimo do inciso II ao § 3º:

"Art. 49 (...)

II - a partir da data prevista em lei complementar, nas demais hipóteses." (NR)

III - acréscimo do § 5º:

"Art. 49 (...)

§ 5º O crédito relativo à aquisição de bens de uso ou de consumo do estabelecimento, bem como os respectivos serviços de transporte, somente será permitido a partir da data prevista em lei complementar." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ