Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 24/04/2000


 Publicado no DOE - CE em 28 abr 2000


Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 23 de janeiro de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas no art. 280 do Decreto nº 24.569/97 ( RICMS;

Considerando a necessidade de proceder ajustes na legislação que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de apresentação da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, acrescido do § 5º, da Instrução Normativa nº 3, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Excepcionalmente, no exercício de 2000, a GIEF deverá ser entregue somente em meio magnético (disquete), no período de 3 de julho a 31 de agosto de 2000.

§ 5º A GIEF referente a exercícios anteriores somente será aceita em formulário."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda