Instrução Normativa SEFAZ nº 3 de 21/01/1998


 Publicado no DOE - CE em 21 jan 1998


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3, de 23 de janeiro de 1997, que instituiu o formulário Guia de Informações Econômico-Fiscais - GIEF, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 280 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 1, de 31 de maio de 1996,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar o Sistema de Informações Econômico-Fiscais, bem como promover um efetivo controle das informações por parte do Fisco,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo modelo da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF e anexos A, B e C, instituído pela Instrução Normativa nº 03/97, a ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 2º O Artigo 3º da Instrução Normativa nº 3/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................

I - .................................................................................

II - Anexo B: - por contribuinte obrigado a entregar a GIEF, nos termos das disposições contidas no art. 2º;

III - ............................................................................."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda