Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 31/03/1998


 Publicado no DOE - CE em 1 abr 1998


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 10/97, que dispõe sobre o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proceder alteração nas especificações técnicas do formulário utilizado para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Instrução Normativa nº 10/97, que dispõe sobre o fornecimento da Certidão Negativa de Débitos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....................................................................

I - impressão em papel marca d'água, com fibras coloridas em tarja de talho-doce, na cor azul, e fundo numismático;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda