Instrução Normativa SEFAZ nº 8 de 07/02/1997


 Publicado no DOE - CE em 13 fev 1997


Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3/1997.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo elencados da Instrução Normativa nº 3/1997:

I - O art. 3º:

"Art. 3º ......................................

I - Anexo A:

a) na hipótese de produtos agrícolas, pastoris, extrativos, minerais, de pescados, ou qualquer outro produto adquirido por estabelecimento industrial ou comercial, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no CGF, oriundos de municípios deste Estado, através de nota fiscal de entrada ou nota fiscal avulsa a ele destinada, inclusive as aquisições efetuadas no próprio município do estabelecimento adquirente:"

II - O art. 7º:

"Art. 7º ........................................

§ 2º A GIVAF será emitida até 30 de maio nos seguintes casos:

I - operações com gado abatido;

II - nota fiscal avulsa:

a) a negociar ou com destino a outros estados;

b) destinada a pessoa física, pessoa jurídica não inscrita no CGF ou enquadrada como órgão público."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda