Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 27/10/1997


 Publicado no DOE - CE em 31 out 1997


Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 23/1997.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 23/97, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
CERA DE ABELHA................
KG
2,50
CERA DE CARNAÚBA (GORDA)......
KG
1,40
CERA DE CARNAÚBA (OLHO).......
KG
4,00
CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA)..
KG
1,30
PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA.......
KG
0,70
PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA........
KG
2,80

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 23/1997.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda