Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 10/04/1995


 Publicado no DOE - CE em 11 abr 1995


Altera a redação da Instrução Normativa nº 128, de 21 de setembro de 1994, que dispõe sobre a tributação do ICMS incidente nas mercadorias fornecidas para realização de obras públicas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto nº 21.357, de 8 de maio de 1991 e na Instrução Normativa nº 128, de 21 de setembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 128/1994 de 21 de setembro de 1994, com alteração de seu inciso I e acréscimo de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A determinação da base de cálculo do ICMS prevista no art. 2º do Decreto nº 21.357, de 08.05.1991, em relação à atividade de construção rodoviária, far-se-á conforme as seguintes definições e critérios:

I - TERRAPLENAGEM: será calculada com base no volume escavado e transportado aplicado no aterro, multiplicado pelo preço unitário da escavação e carga de material, de acordo com a classificação.

§ 3º O disposto no item I não se aplica ao material escavado e transportado na faixa de domínio."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza aos 10 de abril de 1995.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda