Resolução AGERBA nº 15 de 26/08/2010


 Publicado no DOE - BA em 26 ago 2010


Dispõe sobre o tempo limite para utilização de ônibus em transporte especial e fretamento no Estado da Bahia.


Monitor de Publicações

A Diretoria da AGERBA em regime de colegiado, no uso de sua competência atribuída no art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, de acordo com deliberação registrada na Ata nº 20/2010, do dia 09.07.2010.

Resolve:

Art. 1º Alterar para 25 anos, a idade limite para utilização de ônibus em transporte especial e fretamento.

Parágrafo único. Os veículos deverão ser inspecionados trimestralmente para comprovar o bom estado de conservação.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 24 de agosto de 2010.

RENATO ANDRADE

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado