Lei nº 12.037 de 02/12/2010


 Publicado no DOE - BA em 3 dez 2010


Dispõe sobre a concessão de nova placa pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/BA, ao proprietário de veículo automotor que tiver placa clonada.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a obtenção gratuita de nova placa ao proprietário de veículo automotor que tiver a placa clonada.

Art. 2º A placa clonada será demonstrada mediante processo administrativo junto ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran/BA.

Art. 3º Concedida a nova placa, será imediatamente dado baixa na anterior, no sistema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração