Publicado no DOE - BA em 27 mai 2009
Dispõe sobre a apresentação da Declaração Mensal de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD.
(Revogado pela Portaria Nº 143 DE 28/04/2015):
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado "Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD", até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência.
Art. 2º A obtenção do programa a ser utilizado para o preenchimento da DPD e a entrega da declaração será feita através da página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, e obedecerá a seguinte sistemática:
I - completada a transmissão, o contribuinte retornará ao programa de preenchimento da declaração, para que o recibo de entrega seja impresso através da opção "Impressão/Recibo de Internet";
II - o recibo de que trata o inciso I deste artigo será emitido em uma via, com chancela eletrônica, em que será consignada a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção;
III - o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá programa Windows 95 ou versão posterior.
Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas:
I - até 27/08/2010 - janeiro a junho de 2010;
II - até 27/09/2010 - janeiro a dezembro de 2009;
III - até 27/10/2010 - janeiro a dezembro de 2008;
IV - até 27/11/2010 - janeiro a dezembro de 2007;
V - até 27/12/2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006; (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 179, de 19.07.2010, DOE BA de 20.07.2010)
Art. 4º O contribuinte autorizado nos termos da legislação a escriturar por sistema eletrônico de processamento de dados o livro Registro de Entradas e o livro Registro de Saídas poderá desenvolver arquivo no mesmo formato da DPD, interligando-o a sua escrita fiscal, caso em que deverá obter junto à SEFAZ cópia do programa contendo o sistema DPD e o analisador de consistência do arquivo desenvolvido.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda