Lei nº 9.651 de 02/09/2005


 Publicado no DOE - BA em 4 set 2005


Altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, dispondo sobre a alíquota aplicável nas operações com álcool, e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a alínea "e" do inciso II do caput do artigo 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996:

"e) óleo diesel, gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC):"

II - o inciso I do parágrafo único do art. 16-A:

"I - incidirá, também, nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC), cervejas e chopes."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 4º do art. 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda