Portaria SEFAZ nº 448 de 29/09/2004


 Publicado no DOE - BA em 30 set 2004


Altera a Portaria 427/2001 que dispõe sobre o levantamento de dados da produção agrícola baiana, para fins de cálculo do índice de valor Adicionado dos Municípios (IVA) e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, para fins de cálculo do índice de Valor Adicionado dos Municípios (IVA),

RESOLVE:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria nº 427, de 25 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Não estando disponível o levantamento dos dados relativos ao exercício de referência, pelo IBGE, serão utilizadas as informações da última apuração disponível efetuada por aquele Instituto, tomando-se por base a média dos preços de cada produto praticados no Estado, atualizados para o exercício de apuração do IVA."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda