Portaria SEFAZ nº 393 de 04/07/2001


 Publicado no DOE - BA em 5 jul 2001


Acrescenta o inciso XIII ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, o inciso XIII , com a redação a seguir:

"XIII - a partir de 1º de agosto de 2001, os produtos derivados da farinha de trigo a seguir indicados:

a) macarão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similars não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, desde que constante na posição NCM 1902.1;

b) produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, desde que constantes nas posições NCM 1905 a 1905.90.00.10."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário