Instrução Normativa DAT nº 46 de 23/07/1997


 Publicado no DOE - BA em 24 jul 1997

Comercio Exterior

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 30 de março de 1997, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores de algodão em capulho, obedecerá aos valores abaixo discriminados:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.03 Algodão em capulho (op. interna)
arroba
8,00
99.31 Algodão em capulho (op. Interestadual)
arroba
12,00
99.32  Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 46, de 11.08.1998, DOE BA de 17.08.1998)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "99.32 Algodão em capulho (op. destinadas Estado SE) arroba   8,00"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 23 de julho de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

DIRETOR GERAL