Decreto nº 32.031 de 30/12/2011


 Publicado no DOE - AM em 30 dez 2011


Prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003:

I - Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

II - Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece, e dá outras providências;

III - Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005, concede, ad referendum do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nos casos e condições em que especifica;

IV - Decreto nº 24.967 de 14 de abril de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação de insumos do exterior utilizados na industrialização de bens finais do Pólo Relojoeiro, incentivados nos termos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

V - Decreto nº 24.994, de 9 de maio de 2005, que concede, ad referendum do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições em que estabelece, e dá outras providências;

VI - Decreto nº 24.995, de 09 de maio de 2005, que concede crédito estímulo correspondente a 85,74% (oitenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para o produto mini-laboratório fotográfico e redução de base de cálculo do ICMS na forma e condições que estabelece;

VII - Decreto nº 28.086, de 14 de novembro de 2008, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece, e dá outras providências;

VIII - Decreto nº 28.894, de 6 de agosto de 2009, que concede redução de base de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à fabricação de farinha de trigo;

IX - Decreto nº 29.053, de 15 de setembro de 2009, que concede crédito estímulo de 100% (cem por cento) e diferimento do ICMS na importação de insumos para o produto câmera de vídeo, NCM/SH 8525.80.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2011.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda