Decreto nº 19.654 de 12/02/1999


 Publicado no DOE - AM em 12 fev 1999


Altera dispositivos do Capítulo V do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que trata do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998, que reestrutura a Administração do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se recompor o Comitê de Administração do FTI e a sua Secretaria Executiva,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 25 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. ...................................................................

§ 1º Os representantes do Governo do Estado serão:

a) Secretário de Estado da Fazenda;

b) Secretário de Estado da Indústria e Comércio;

c) Secretário de Estado da Administração, Planejamento e Coordenação;

d) Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas;

e) Superintendente da Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários do Amazonas;

f) Presidente do Banco do Estado do Amazonas".

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 27 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 27. ...................................................................

§ 3º O Secretário Executivo do Comitê de Administração será o Superintendente da Superintendência de urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários do Amazonas."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda