Decreto nº 16.909 de 28/12/1995


 Publicado no DOE - AM em 28 dez 1995


Altera o Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do § 5º, do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

§ 5º ..........................................................................

II - ao mercado de reposição que vise o conserto e/ou reparo de bens de sua própria fabricação, desde que fornecidos no prazo de garantia, sem custo para o comprador, decorrente de obrigação assumida pelo fabricante, e não exceda a 10% (dez por cento) do valor das saídas dos respectivos bens finais no período de apuração do imposto."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício