Decreto nº 11.168 de 08/06/1988


 Publicado no DOE - AM em 10 jun 1988


Acrescenta dispositivo ao art. 35, do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4564, de 14 de março de 1979.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 90, VII, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 35, do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4564, de 14 de março de 1979, o seguinte parágrafo.

"Art. 35. ...................................................................

§ 5º A restituição dos membros do Conselho de Recursos Fiscais far-se-á na base de 01 (um) Salário Mínimo de Referência, por sessão presente, limitado a 12 (doze) o número de sessões mensais".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 1988.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda