Decreto nº 2.726 de 12/05/2011


 Publicado no DOE - AP em 12 mai 2011


Altera o Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031555-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, bem como o Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"XV - Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 12 de maio de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 4.980, de 12.05.2011