Decreto nº 367 de 19/02/2010


 Publicado no DOE - AP em 19 fev 2010


Altera o § 3º do art. 105-S, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo GeraI nº 2010/5551-SRE, e

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF nº 15, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 105-S, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com seguinte redação:

"Art. 105-S. .....

§ 3º A partir de 1º de julho de 2010, fica vedada a Administração Tributária da Secretaria da Receita Estadual autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitindo aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de fevereiro de 2010.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador