Decreto nº 2.048 de 07/06/2010


 Publicado no DOE - AP em 7 jun 2010


Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/20368-SRE, e

Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nºs 51 e 55, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, que alteraram o Convênio ICMS nº 52/1991,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
20.3
Máquinas e aparelhos de jato de areia
8424.30.20
20.5
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes
8424.30.90
21.5
Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico
8425.31.90
21.6
Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas
8425.39.10
21.7
Outros guinchos e cabrestantes
8425.39.90
29.8
Máquinas para ondular papel ou cartão
8439.30.30
56.5
Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual
8467.29
8467.89.00

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
41.9
Máquinas de costura reta
8452.29.24
41.10
Galoneiras
8452.29.25

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido do seguinte item, com a redação que se segue:

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
13.8
Grades de discos
8432.21.00

Art. 4º Fica acrescentado o item 14.3 ao Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

"ANENO I

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
14.3
Resfriadores de leite
8418.69.20

Art. 5º Não será exigido o ICMS incidente sobre as operações com o produto "outras ferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual", classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este Decreto, realizadas no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início da vigência deste Decreto, nos termos do Convênio nº 52/1991.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de junho de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador