Decreto nº 2.770 de 04/08/2009


 Publicado no DOE - AP em 4 ago 2009


Altera o Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/39167-SRE, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio nº 55, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................

VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de poupa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 2/892, de 14 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................

XV - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss)." (AC)

Art. 3º Ficam convalidadas as operações praticadas com os produtos definidos por este decreto desde 1º de agosto de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 4 de agosto de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador