Decreto nº 2.729 de 21/08/2008


 Publicado no DOE - AP em 22 ago 2008


Altera o Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 45.045/2008, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02, bem como o Convênio ICMS 80, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................

28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-(((4-metoxifenil)-metil)amino)-alfa-(trifluormetil)benzenometanol

2921.42.29".

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à alínea a do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................

8-Efavirenz - 2933.99.99".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de agosto de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador