Publicado no DOE - AP em 17 nov 2006
Estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 8T DE 15/08/2014):
O Secretário da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o disposto no art. 146, §§ 10 e 11 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto no art. 260, I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 5348, de 13 de novembro de 1997,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores, Considerando as disposições do Convênio nº 81, de 15 de setembro de 1993 e suas alterações, que estabelece normas gerais a serem aplicadas ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores mínimos constantes do Anexo Único desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas dos produtos cerveja e chope.
Art. 2º Aplicam-se também os valores mínimos que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja e chope, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.
Art. 3º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.
Art. 4º Os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Gabinete do Secretário em Macapá, 13 de novembro de 2006.
Joel Nogueira Rodrigues
Secretário da Receita Estadual
(Redação do anexo dada pela Portaria GAB-SRE Nº 3 DE 26/02/2013):
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA (T) nº 129/2006 - S.R.E
CERVEJAS |
Garrafa retornável de 600ml |
Garrafa retornável de 1000ml |
Garrafa desc/retornável até 390ml |
Lata até 270ml |
Lata 271 a 360ml |
Garrafa descartável de 391 a 660ml |
Garrafa descartável de 1000ml |
Lata de 361 a 660ml |
|
MARCA AMBEV |
Antartica Pilsen |
2,63 |
2,01 |
1,80 |
|||||
Bohemia |
3,46 |
2,41 |
2,20 |
6,85 |
|||||
Brahma chopp |
2,83 |
3,55 |
2,07 |
1,40 |
1,86 |
||||
Brahma Fresh |
2,65 |
3,32 |
2,07 |
1,86 |
|||||
Skol Pilsen |
3,08 |
3,86 |
2,16 |
1,47 |
1,96 |
4,26 |
2,90 |
||
Original |
4,16 |
||||||||
Demais Ambev |
3,24 |
2,29 |
2,05 |
||||||
MARCA HEINEKEN |
Bavaria pilsen |
2,41 |
1,92 |
1,65 |
|||||
Bavaria premium |
3,01 |
2,20 |
1,96 |
||||||
Kaiser pilsen |
2,83 |
2,07 |
1,92 |
||||||
Demais Femsa |
3,24 |
2,29 |
2,05 |
||||||
MARCA SCHINCARIOL |
Glacial |
2,40 |
3,01 |
1,92 |
1,53 |
||||
SCHIN PILSEN (Altarado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 4"T" DE 23/04/2014). |
2,63 |
3,29 |
2,01 |
1,80 |
3,69 |
2,67 |
|||
DEVASSA (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 4"T" DE 23/04/2014). |
2,15 (Valor acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 6"T" DE 02/06/2014). |
1,40 | 1,86 | ||||||
Primus |
2,83 |
2,07 |
1,86 |
||||||
Cintra |
2,40 |
1,92 |
1,65 |
||||||
Schin no Grau |
2,64 |
1,68 |
|||||||
Devassa Bem Loura |
2,83 |
1,86 |
|||||||
Demais Schincariol |
3,00 |
2,16 |
1,96 |
10,52 |
|||||
MARCA CERPASA |
Cerpa export |
1,84 |
|||||||
Cerpa Draft |
1,84 |
1,66 |
1,28 |
||||||
Cerpa GOLD |
1,84 |
1,50 |
1,20 |
1,28 |
|||||
Cerpa export OW |
2,25 |
||||||||
Cerpa Tijuca OW |
1,90 |
4,16 |
|||||||
Cerpa TIjuca |
2,70 |
1,61 |
1,45 |
||||||
Cerpa Gold OW |
3,00 |
||||||||
Cerpa Draft OW |
3,00 |
||||||||
TOP BEER |
1,99 |
1,37 |
|||||||
Outras MARCAS |
Nacionais |
3,08 |
3,86 |
2,16 |
1,47 |
1,96 |
6,85 |
2,90 |
|
Internacionais |
4,62 |
5,79 |
3,24 |
2,20 |
2,94 |
7,53 |
4,35 |
||
CHOPP |
LITRO |
||||||||
CERPA CHOPP |
4,30 |
||||||||
OUTRAS MARCAS |
7,53 |