Decreto nº 161 de 07/02/2006


 Publicado no DOE - AP em 7 fev 2006


Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 3900 DE 06/05/2024, que prorroga as disposições desta Decreto até 30/04/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/- 02507-SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 170, de 16 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS incidente nas operações de importação, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A, destinado à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Parágrafo único. A isenção fica condicionada ao uso do óleo diesel importado exclusivamente para geração de energia elétrica pela usina termoelétrica localizada no município do Oiapoque.

Art. 2º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado a que o valor correspondente ao imposto seja abatido no preço do produto com a respectiva discriminação no documento fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2006.

Macapá, 07 de fevereiro de 2006

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador