Decreto nº 575 de 12/03/2004


 Publicado no DOE - AP em 15 mar 2004


Acrescenta e altera dispositivo do Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003 que dispõe sobre normas relativas a Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.00004178/2003 - SEFAZ - Protocolo Geral-PROG nº 2003/0023059, e

Considerando as disposições do art. 243 da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a implementação de normas estabelecidas por Convênios ICMS, especialmente o Convênio ICMS 85/01 e suas alterações, bem como Convênios ECF celebrados no CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos ao artigo 18 e alterado o artigo 24, do Decreto nº 6.373/03, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18..........................................

§ 1º O Atestado de Intervenção Técnica de que trata o inciso IV, somente poderá ser confeccionado pelos estabelecimentos gráficos mediante prévia autorização da SEFAZ, nos termos previstos no Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.

§ 2º Ato específico do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá o modelo do Atestado de Intervenção Técnica." (AC)

"Art. 24. Revogam-se os Decretos nºs 2886, de 10 de novembro de 1999, 0830, de 10 de março de 2000, 0064, de 09 de janeiro de 2002 e 5839, de 03 de setembro de 2002." (NR)

Art. 2º Fica convalidada a Portaria nº 06 - DAT/SEFAZ, de 26.09.2033, reeditada em 10.11.2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de março de 2004

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador