Instrução Normativa SEF nº 33 de 19/07/2011


 Publicado no DOE - AL em 21 jul 2011


Permite a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionado e autorizado nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso do estoque do referido documento, nos termos do Ajuste SINIEF nº 5/2011.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e os arts. 51, I, e 58-A, ambos da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, considerando a edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de julho de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica permitido ao contribuinte utilizar Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, confeccionado e autorizado nos moldes descritos no Convênio SINIEF nº 6/1989, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2011, até que seja exaurido o prazo de uso do estoque do referido documento (Ajuste SINIEF nº 5/2011).

Art. 2º Fica convalidado o procedimento adotado nos termos do art. 1º no período de 1º de junho de 2011 até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de julho de 2011.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda