Decreto nº 16.517 de 09/11/2011


 Publicado no DOE - AL em 10 nov 2011


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à isenção de ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista os §§ 20 e 20-A, do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 1500-29485/2011,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 748-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 748-J. As microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ficam isentas do pagamento do ICMS (LCN nº 123, art. 18, § 20)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador