Decreto nº 16.596 de 15/11/2011


 Publicado no DOE - AL em 16 nov 2011


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Protocolo ICMS nº 53, de 8 de julho de 2011, que altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 53, de 8 de julho de 2011, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 1500-26728/2011,

Decreta:

Art. 1º O caput e o inciso II do art. 4º do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subsequentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, ainda que não estejam listadas neste Anexo XXVI, na condição de sujeito passivo por substituição, é também atribuída ao estabelecimento fabricante:

II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, nas saídas para o estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado mediante regime especial.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador