Decreto nº 6.220 de 19/05/2010


 Publicado no DOE - AL em 20 mai 2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do ajuste Sinief nº 14, de 11 de dezembro de 2009, relativamente ao código fiscal de operações e prestações - CFOP.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto no Ajuste Sinief nº 14, de 11 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6805/2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do § 1º do art. 599:

"Art. 599. Na hipótese do artigo anterior, se o depositante for produtor agropecuário, emitirá Nota Fiscal de Produtor, em nome do estabelecimento destinatário, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

§ 1º O armazém geral, no ato da saída das mercadorias, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

II - natureza da operação: "OUTRAS SAÍDAS - REMESSA SIMBÓLICA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS";

(...)" (NR)

II - os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5.923 e 6.923 do Anexo VIII:

"ANEXO VIII

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (Ajuste Sinief nº 14/2009)

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral. (Ajuste Sinief nº 14/2009)

(...)" (NR)

Art. 2º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, adiante indicados:

"ANEXO VIII

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES

1.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". (Ajuste Sinief nº 14/2009)

2.934 - Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". (Ajuste Sinief nº 14/2009)

5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (Ajuste Sinief nº 14/2009)

6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (Ajuste Sinief nº 14/2009)

(...)" (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2010.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador