Decreto nº 6.388 de 31/05/2010


 Publicado no DOE - AL em 1 jun 2010


Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 80/2010, que altera o Protocolo ICMS nº 50/2005, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 80, de 26 de março de 2010, e tendo o que consta no Processo Administrativo nº 1500-11140/2010,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 445. Nas operações com massas alimentícias - NBM/SH 1902.1, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares derivados da farinha de trigo - NBM-SH 1905 e macarrão instantâneo - NBM/SH 1902.30.00, todos produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes saídas:

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador