Decreto nº 9.279 de 17/12/2010


 Publicado no DOE - AL em 20 dez 2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 24 de setembro de 2010, relativamente ao regime da substituição tributária.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 151, de 24 de setembro de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28575/2010,

Decreta:

Art. 1º A alínea c do inciso I do caput do art. 22 do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A refinaria de petróleo ou suas bases deverão (Convênio ICMS nº 110/2007):

I - incluir, no programa de computador de que trata o § 2º do art. 23, os dados:

c) relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador