Lei nº 7.228 de 29/12/2010


 Publicado no DOE - AL em 30 dez 2010


Altera a Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o índice de reajuste aplicável à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.


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O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, instituída pela Lei nº 3.599, de 25 de junho de 1976, será reajustada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Na falta do índice referido no caput, o Poder Executivo poderá estabelecer que a atualização seja feita com base em outro índice que preserve adequadamente o valor real da UPFAL.

§ 2º A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL será atualizada no mês de janeiro de cada ano pelo índice de que trata o caput acumulado do exercício anterior." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação oficial.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador