Decreto nº 4.022 de 17/06/2008


 Publicado no DOE - AL em 18 jun 2008


Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do protocolo ICMS nº 26/2008, relativamente à substituição tributária nas operações com sorvete.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 4 de abril de 2008 e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6571/ 2008,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 4 de abril de 2008, relativamente à substituição tributária nas operações com sorvete e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Art. 2º O inciso II do art. 437 do Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 437. Nas operações interestaduais entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/2005 e internas fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolo ICMS nº 20/2005):

II - preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM (Protocolo ICMS nº 26/2008).

(...)"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2008.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador