Decreto nº 3.422 de 09/10/2006


 Publicado no DOE - AL em 10 out 2006


Altera o Decreto nº 2.039, de 9 de agosto de 2004, que isenta do ICMS as saídas de gás natural, na forma que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de fortalecer o desenvolvimento das empresas integrantes do Arranjo Produtivo Local Químico e lástico, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-33637/2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.039, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do art. 1ºA, com a seguinte redação:

"Art. 1ºA Ficam também isentas do ICMS as operações internas de saídas de gás natural, promovidas pela empresa Gás de Alagoas S/A - ALGÁS, com destino a estabelecimento industrial produtor de cloro e soda, integrante do Arranjo Produtivo Local Químico e Plástico, referido no Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004, ainda que não incentivado com base na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995.

Parágrafo único. Ficam homologadas as aquisições com a desoneração do imposto prevista no caput ocorridas a partir de fevereiro de 2004, ainda que sob o título de diferimento." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador