Decreto nº 1.928 de 25/06/2004


 Publicado no DOE - AL em 28 jun 2004


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com leite.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-14481/2004,

DECRETA:

Art. 1º O art. 439, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 439. Nas saídas internas de leite pasteurizado, acondicionado em sacos plásticos de até 1 (um) litro, exceto do tipo "longa vida", promovidas por estabelecimento industrial ou cooperativa de produtores/fabricantes, a base de cálculo do imposto será reduzida na seguinte conformidade: (NR)

I - em 80% (oitenta por cento) do valor da operação, com vigência a partir de 04 de abril de 2001; e (AC)

II - em 100% (cem por cento) do valor da operação, com vigência a partir da publicação deste Decreto. (AC)

§ 2º Os créditos fiscais oriundos das entradas de produtos a serem utilizados no processo industrial, cujas saídas sejam tributadas na forma deste artigo, serão estornados por ocasião da apuração do imposto, obedecendo aos percentuais de redução de base de cálculo estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo, sobre o seu valor, inclusive em relação às entradas tributadas de leite in natura. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 25 de junho de 2004, 116º da República.

LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado