Decreto nº 2.264 de 24/11/2004


 Publicado no DOE - AL em 25 nov 2004


Altera o Decreto nº 2.039, de 9 de agosto de 2004, que concede benefício de isenção do ICMS nas saídas de gás natural, na forma que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, IV da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-25624/2004.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 2.039, de 9 de agosto de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas de saídas de gás natural com destino a empresa Gás de Alagoas S/A - ALGÁS, desde que, nas operações subseqüentes, o produto seja destinado ás empresas participantes do arranjo Produtivo Local, na forma prevista no art. 2º do Decreto nº 1.753, de 29 de janeiro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2004.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 24 de novembro de 2004, 116º da República.

RONALDO LESSA

Governador