Instrução Normativa SF nº 22 de 31/10/2002


 Publicado no DOE - AL em 1 nov 2002


Altera a Instrução Normativa SF 15/2002, que esclarece quanto aos efeitos da não renovação e prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SF 015/02, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 31 de dezembro de 2002, os prazos de validade das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, vencidos até a data de publicação desta Instrução Normativa, e as que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió,

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de estado da Fazenda