Decreto nº 37.350 de 19/12/1997


 Publicado no DOE - AL em 20 dez 1997


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, nas disposições que tratam das inscrições no CACEAL.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar os dispositivos referentes à Inscrição no CACEAL - Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas,

Decreta :

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art . 30................................................................................

V - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual, tanto do titular, quanto dos sócios, exceto quando se tratar de abertura de filial;

Art. 32...................................................................................

IV - deixar de pagar o imposto devido, ou de que tenha se tornado responsável, por mais de 03(três) meses consecutivos ou 06 (seis) alternados;

Art. 40...................................................................................

§ 3º.............................................................................

V - certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual, dos sócios envolvidos na alteração;

VI - outros documentos exigidos através de ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do art. 37 do RICMS.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de dezembro de 1997, 109º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda