Decreto nº 2.354 de 03/08/2011


 Publicado no DOE - AC em 4 ago 2011


Regulamenta valores de subvenções econômicas de produtos florestais para produtores estaduais, de que trata a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 7662 DE 02/06/2014):

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, caput e 1º da Lei nº 1.277 de 13 de janeiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o valor nominal da subvenção econômica para o produto:

I - Látex - R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Art. 2º A concessão do benefício, de que trata este Decreto alcançará, exclusivamente, produtos com certificação da origem e do destino final, e estará sob a responsabilidade da Secretaria do Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 3 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre