Portaria SEFGP nº 4 de 09/01/2003


 Publicado no DOE - AC em 21 jan 2003


Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com veículos de duas rodas motorizados.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das prerrogativas definidas na legislação Tributária do Estado, CONSIDERANDO que as alíquotas praticadas em outras unidades da federação têm trazido prejuízos consideráveis para a receita do Estado;

CONSIDERANDO que é dever do Estado implementar política de desenvolvimento socioeconômico visando à manutenção e geração de novos empregos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2003, vigorando até 31 de março de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 09 de janeiro de 2003.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado de Finanças e Gestão Pública.