Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.504 de 29/04/2011


 Publicado no DOU em 3 mai 2011


Esclarece sobre a divulgação do Custo Efetivo Total (CET) em operações de crédito com recursos de instituições financeiras públicas de desenvolvimento.


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN Nº 83 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):

Esclarecemos que as operações de crédito realizadas com recursos de instituições financeiras públicas de desenvolvimento, a exemplo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em que as normas operacionais dessas instituições prevejam todos os custos incidentes, inclusive a remuneração da instituição financeira repassadora, não estão alcançadas pelas disposições contidas no art. 1º da Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, com redação dada pela Resolução nº 3.909, de 30 de setembro de 2010.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe