Resolução CD/FNDE nº 10 de 10/03/2011


 Publicado no DOU em 11 mar 2011


Altera a Resolução nº 60, de 20 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.


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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - artigos 205, 206, 208, 211 e 213.

Lei nº 9.394 - LDB, de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006.

Parecer CNE/CEB nº 11, de 7 de julho de 2010.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Interino (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de adaptação do material didático utilizado na fase de alfabetização, que passa a englobar o período do 1º ao 3º ano do ensino fundamental, conforme diretriz curricular do Conselho Nacional de Educação;

Considerando a importância de reforçar a responsabilidade compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios, com vistas aos ajustes na distribuição dos materiais às escolas participantes;

Resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar os incisos I a IV do § 1º do art. 1º da Resolução nº 60, de 20 de novembro de 2009, que passam a valer com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º...

I - livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Matemática e Letramento e Alfabetização; (NR)

II - acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática; (NR)

III - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional para 4º ou 5º ano de cada uma das duas últimas disciplinas; (NR)

IV - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 4º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e (NR)"

Art. 2º Alterar a alínea d do inciso III e as alíneas b e d do inciso IV do art. 7º da Resolução nº 60, de 2009, cuja redação passa a ser a seguinte:

"Art. 7º .....

III...

d) promover o remanejamento de obras das escolas onde estejam excedentes ou não utilizadas para as escolas onde ocorra falta de material; (NR)

IV...

b) informar corretamente os dados relativos ao alunado no censo escolar, com vistas à estimação do fornecimento de material didático; (NR)

d) promover o remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material; (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES