Resolução CNAS Nº 10 DE 14/04/2011


 Publicado no DOU em 15 abr 2011


Altera a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - cnas, em reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item e.3 do inc. III do art. 3º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

e.3) recursos financeiros a serem utilizados;

Art. 2º Alterar o caput do art. 20 da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, e acrescentar-lhe um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.

Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho