Resolução CNAS Nº 30 DE 01/11/2011


 Publicado no DOU em 3 nov 2011


Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010 , que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, durante sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de outubro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º .....

§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social ou onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho