Resolução ANP Nº 54 DE 14/10/2011


 Publicado no DOU em 17 out 2011


Altera a Resolução ANP nº 5 de 2008 , que adota, pela ANP, a Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para fins de estabelecimento dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liqüefeito de petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e da Resolução de Diretoria nº 934, de 13 de outubro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o quarto considerando na Resolução ANP nº 5, de 26 de fevereiro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT autorizou à ANP a transcrever o conteúdo da ABNT NBR 15.514:2007 Versão corrigida 2008 - Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ou não à comercialização - Critérios de segurança, bem como o de suas posteriores alterações/atualizações;"

Art. 2º Fica incluído o art. 2º A na Resolução ANP nº 5, de 26 de fevereiro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º-A O conteúdo da ABNT NBR 15.514:2007 Versão corrigida 2008 - Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ou não à comercialização - Critérios de segurança, ficará disponível no sítio da ANP em www.anp.gov.br, para fins de consulta por parte da sociedade."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA